Calculadora trabalhista

Calculadora de Hora Extra CLT

Veja quanto valem suas horas extras em bruto e o impacto real no INSS, por modalidade (50%, 75%, 100%).

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Ex.: 5.000,00

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Os resultados aparecem com cartões, detalhamento e memória de cálculo assim que a simulação é executada.

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Memória de cálculo

Premissas, fórmulas e bases legais usadas nesta calculadora.

  • Valor da hora: salário bruto dividido pela jornada mensal informada.
  • Hora extra: valor da hora multiplicado por 1,5, 1,75 ou 2,0.
  • Líquido estimado: total bruto das horas extras menos impacto adicional de INSS.
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Perguntas frequentes

Qual o adicional mínimo para hora extra CLT?

A Constituição garante adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados, o adicional sobe para 100%. Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores (60%, 75%).

Como é calculado o valor da hora normal?

O valor da hora normal é obtido dividindo o salário mensal pelo total de horas contratadas no mês — em geral, 220 horas para jornada de 44h semanais ou 200 horas para jornada de 40h semanais.

Hora extra entra no cálculo de 13º, férias e FGTS?

Sim. A média das horas extras recebidas nos últimos 12 meses integra a remuneração para cálculo de 13º, férias e também incide sobre o FGTS depositado pelo empregador.

Banco de horas é a mesma coisa que hora extra?

Não. No banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada são compensadas com folgas em outros dias, sem pagamento adicional. Já a hora extra é paga com acréscimo. A adoção de banco de horas exige acordo coletivo ou individual formal.

Posso recusar hora extra?

Em regra, sim — exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa previstos na CLT. Recusas habituais podem gerar conflito com o empregador, mas não justificam demissão por justa causa isoladamente.