Calculadora trabalhista

Simulador de Férias CLT

Calcule o valor bruto e líquido das suas férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário, INSS e IR.

Dados das férias

Ex.: 5.000,00
30 dias

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Os resultados aparecem com cartões, detalhamento e memória de cálculo assim que a simulação é executada.

Projeção visualAguardando cálculo

Visualize o peso do adicional constitucional, abono opcional e descontos legais no líquido final.

Memória de cálculo

Premissas, fórmulas e bases legais usadas nesta calculadora.

  • Base diária: salário bruto somado às médias habituais e dividido por 30.
  • Férias: diária multiplicada pelos dias de descanso, acrescida de 1/3 constitucional.
  • Descontos: INSS e IRRF aplicados conforme tabela vigente, com abono tratado separadamente.
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Perguntas frequentes

Quanto tempo de férias eu tenho direito?

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador CLT tem direito a 30 dias corridos de férias, que podem ser fracionados em até três períodos mediante acordo — sendo um com no mínimo 14 dias e os demais com ao menos 5 dias cada.

O que é o 1/3 constitucional sobre as férias?

É um adicional garantido pela Constituição equivalente a um terço da remuneração do período de férias. Ou seja, quem tira 30 dias de férias recebe o valor do salário acrescido de mais 1/3 desse valor.

O que é o abono pecuniário?

É a possibilidade de converter até 10 dias de férias em dinheiro. O trabalhador tira 20 dias e recebe os 10 restantes como pagamento adicional. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Há desconto de INSS e IR sobre as férias?

Sim. O total recebido (férias + 1/3 constitucional) entra na base de cálculo de INSS e IR do mês, com as mesmas alíquotas da folha regular. Em julho de 2020 o STF manteve a incidência do INSS sobre o 1/3, então ele não é mais isento.

Posso tirar férias antes de completar 12 meses?

Não. As férias só podem ser concedidas após o período aquisitivo completo de 12 meses. A única exceção são as férias coletivas, quando a empresa pode antecipar o direito — mas, nesse caso, os trabalhadores com menos de 12 meses tiram apenas o proporcional.