CLT Severance Pay Calculator
Simulate your net severance pay by termination type, including notice period, 13th salary, vacation, FGTS penalty, and INSS/IR deductions.
Market Pulse
Resumo executivo, componentes do cálculo e sinais úteis para conferência.
Os resultados aparecem com cartões, detalhamento e memória de cálculo assim que a simulação é executada.
A projeção destaca saldo de salário, 13º proporcional, férias, aviso prévio e descontos.
Memória de cálculo
Premissas, fórmulas e bases legais usadas nesta calculadora.
- Saldo de salário: diária salarial multiplicada pelos dias trabalhados no mês final.
- Verbas proporcionais: 13º e férias calculados pelos meses informados.
- Multa FGTS: 40% sem justa causa ou 20% em acordo, quando aplicável.
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- Financial GoalsSet objectives and track your progress month by month
- Security and PrivacyYour data is protected with end-to-end encryption
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Perguntas frequentes
O que o trabalhador recebe em uma demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (com 1/3), FGTS do mês, multa de 40% sobre o FGTS depositado e acesso ao seguro-desemprego se cumprir os requisitos.
O que é aviso prévio indenizado?
Quando o empregador dispensa o trabalhador mas não exige o cumprimento do aviso prévio, ele paga o valor correspondente em dinheiro. O tempo do aviso indenizado conta para fins de contagem do tempo de serviço, 13º e férias proporcionais.
Qual a duração do aviso prévio?
Mínimo de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Por exemplo, quem trabalhou 10 anos tem direito a 60 dias (30 + 30) de aviso.
Em pedido de demissão o trabalhador recebe menos?
Sim. No pedido de demissão não há multa de FGTS, não há acesso ao seguro-desemprego e o trabalhador precisa cumprir o aviso prévio (ou ter o valor descontado das verbas). Ele mantém o direito a saldo de salário, 13º e férias proporcionais.
Como é a rescisão por acordo entre as partes?
Introduzida em 2017, permite rescisão consensual com valores intermediários: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%), pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem acesso ao seguro-desemprego.